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ASSOCIAÇÃO VIDA ANIMAL
RIBEIRÃO PRETO/SP

"Primeiro foi necessário civilizar o homem em relação ao próprio homem. Agora é necessário civilizar o homem em relação a natureza e aos animais."

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Legislação e Denúncia

 

Se você presenciou alguma cena de maus-tratos ou crueldade com animais, DENUNCIE! Clique aqui e saiba como proceder.

A legislação garante bem-estar e proteção a todos os tipos de animais. Porém, infelizmente muitas leis não são cumpridas e isso acontece também, por desconhecimento da população. Fique atento! Conheça as principais leis de defesa animal:

 

   - Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)

 

   - Lei n.º 11.977/05 (Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo)
                                 alterada e comentada pelo Deputado Ricardo Trípoli

 

   - Lei n.º 6.638/79 (Lei de Vivisecção)

 

   - Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978)

 

   - Decreto-lei nº 24.645/34

 

    - Lei n.º 4591 (1964) - Lei dos Condomínio

 

A Lei 4591/64 e o artigo 554 do Código Civil dão amparo legal a qualquer animal que viva em condomínio. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste.

A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e à segurança dos condôminos. O animal é considerado como semovente e, portanto, bem que pode ser propriedade de alguém.

Não há como uma Lei Municipal ou uma Convenção de Condomínio possa proibir algo que é permitido por Lei Federal, a lei maior do país. Só poderá haver intervenção do Município, se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública. Porém, mesmo assim, o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de confiança para apresentar o laudo final.

Fonte: Assoc. Protetora dos Animais de Blumenau

 

 


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