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s ASSOCIAÇÃO VIDA ANIMAL RIBEIRÃO PRETO/SP
"Primeiro foi necessário
civilizar o homem em relação ao próprio homem. Agora é necessário civilizar
o homem em relação a natureza e aos animais." |
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Em votação histórica para a causa de bem estar animal, a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou por unanimidade em 1° e 2° turno, a lei que proíbe circos e espetáculos assemelhados de se apresentarem com animais na capital de Santa Catarina.
Após a exibição dia 03/08 da fita que revela o sofrimento dos animais desde sua captura no habitat até a exibição nos espetáculos, houveram várias manifestações emocionadas e indignadas dos vereadores que desconheciam a cruel realidade. Capitaneados pelos vereadores Márcio de Souza e Alexandre Fontes autores da lei que tramitava desde 2003, foi decidido colocá-la em votação em regime de urgência. Logo após o término da 2ª votação dia 09/08, os vereadores Márcio de Souza e Ângela Albino ocuparam a tribuna e proferiram palavras emocionadas ressaltando a importância da aprovação da lei de circos, que coloca o município de Florianópolis entre aqueles que alinhados com as organizações de bem estar animal, lutam pelo respeito a vida em todas as suas manifestações.
O vereador Márcio de Souza também registrou como um fato positivo a união e mobilização do movimento de defesa animal, que congestionou as caixas de entrada de e-mails dos vereadores com mensagens de apoio e pedidos pela aprovação da lei vindos de todo o Brasil.
Foi sem dúvida mais vitória de todo o movimento de bem estar animal na região sul. Em Blumenau, a apresentação de circo com animais também é proibida.
ROMA PROÍBE AQÜÁRIOS
ROMA (Reuters) - A cidade
de Roma proibiu os aquários pequenos para peixes que, segundo os ativistas
pelos direitos dos animais, são cruéis, e tornou obrigatório o passeio
regular com cães na capital italiana, disse o conselho municipal na
terça-feira.
No dia 10 de
novembro uma banda de jazz de
Em frente ao Parlamento, representantes da WSPA (Sociedade Mundial de Proteção Animal) e sua afiliada local ADDA, apresentaram caixões com quase 100.000 assinaturas que foram adicionadas às 453.000 entregues anteriormente, vindas de muitos países - entre eles o Brasil.
O objetivo é exigir que o Parlamento aprove uma emenda à Lei de Proteção Animal da Catalunha (22/2003), que seja contra as touradas - emenda proposta em abril de 2005, após a Câmara Municipal de Barcelona tê-la declarado como anti-taurina.
A cada ano, mais de 100 touros são mortos na arena "La Monumental". Enquete patrocinada pela WSPA, mostra que 81% do povo catalão acredita que as touradas seja eventos cruéis e injustificáveis.
Mais informações e assinar petição, acesse: www.antibullfight.org
CCJ ATACA TIPIFICAÇÃO DE CRIME DE TRÁFICO DE ANIMAIS
Reportagem - Janary Júnior A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 347/03, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, que modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para caracterizar o comércio ilegal de animais silvestres. De acordo com o texto aprovado, vender, exportar, transportar ou guardar animais da fauna brasileira em grande quantidade e sem autorização do poder público pode acarretar detenção de dois a cinco anos, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem traficar animais em caráter permanente. Em todos os casos, a punição será aumentada em 50% se os animais traficados forem raros ou considerados em extinção e se eles forem capturados em unidades de conservação ou com o emprego de instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
O PL 347/03 também inclui
um dispositivo na lei ambiental para caracterizar como crime a
comercialização de peixes ornamentais sem a devida permissão, licença ou
autorização dos órgãos competentes, que hoje é punida apenas com medidas
administrativas. O relator acatou uma emenda apresentada pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que excluiu do texto original a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena de detenção no caso de guarda doméstica de animal silvestre.
De acordo com o PL 347, a
fauna silvestre é composta por espécies nativas do País que tenham pelo
menos parte do seu ciclo de vida no território brasileiro. Isso inclui na
lista os animais migratórios, como as aves e peixes.
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